




| EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - CEARÁ |
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EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - CEARÁ
DIREITO DE PETIÇÃO – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE INFORMAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE A PARTIR DO DIA 11 DE MARÇO DE 2010
SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIUTE - pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o numero 41303.058/0001-91, com sede na Avenida do Imperador, 1786, CEP 60.052-015, fone 3231 7282, site: www.sindiute.org.br, como representante legal e estatutário dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, VII, da Constituição Federal, combinado com artigo 3º e parágrafo único da Lei de Greve, Lei 7783/89: “ Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
ASSIM, vem comunicar, conforme determina a Lei, que a categoria deliberou para entrar em greve a partir do dia 11 DE MARÇO DE 2010, próxima QUINTA-FEIRA, que só cessará após apresentação da proposta da PMF que venha implementar em Fortaleza o piso nacional e com a retirada das eventuais políticas punitivas e repressoras defendidas por parte do governo
Fortaleza (CE), 09 de MARÇO de 2010
___________________________________ Ana Cristina Fonseca Guilherme Secreatária Geral do Sindiute
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