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I – Pauta
- Liberação dos dirigentes sindicais
- Minuta do PL que assegura os direitos estatutários e previdenciários dos profissionais de educação lotados nos espaços “não convencionais de sala de aula”, em unidades escolares.
- Implantação da Lei 11738/08 que institui o Piso salarial Nacional do magistério e outras questões econômicas.
- Abono das paralisações nacionais, CNTE/CUT
- Calendário de 2009 que garanta dos 200 dias letivos, tanto para os professores que possuem déficit de carga horária por ocasião do Direito de Greve, como para as inúmeras carências de professores durante o ano letivo de 2009
- 1. Campanha Salarial 2010 – Grupo Magistério
- Próxima reunião
II – Desenvolvimento
Pontos abordados:
- Liberação dos dirigentes sindicais
A PMF reafirma a liberação de 6 membros executiva da entidade e compromete-se a enviar amanhã, dia 05/02/2010 para as escolas, oficio informando aos diretores de escolas a liberação dos dirigentes para mandato.
Considerações do SINDIUTE: O SINDIUTE cobra o direito previsto na Lei Orgânica do Município que prevê a liberação de todos os membros da executiva da entidade, ou seja, a liberação dos 10 diretores, conforme oficio enviado.
O SINDIUTE solicita que após o envio de oficio as escolas, no dia 05/02/2010, seja enviada copia, a entidade.
- Minuta do PL que assegura os direitos estatutários e previdenciários dos profissionais de educação lotados nos espaços “não convencionais de sala de aula”, em unidades escolares.
A minuta foi apresentada, mas o SINDIUTE considerou a adequação dos termos a Lei do Piso e FUNDEB e solicitou que o SINDIUTE enviasse proposta dia 05/02/2010.
Considerações do SINDIUTE: O SINDIUTE aguarda o envio da Lei por email e reivindica a inclusão do suporte pedagógico; direção, supervisão e orientação escolar no PL, considerando a isonomia de direitos..
- Implantação da Lei 11738/08 que institui o Piso salarial Nacional do magistério e outras questões econômicas.
ü Data base em 1° de janeiro de cada ano – Acordo, PMF irá cumprir a data base em 1 de janeiro, a partir de 2010, garantindo a retroatividade.
ü Jornada máxima de 40 horas/semanais, ou seja, 200 horas/mensais. – Acordo, PMF garante o cumprimento da jornada para o ano letivo de 2010. Não haverá mais trabalho aos sábados.
ü Hora/ atividade. - A PMF propõe 8 horas mensais- 200h/m e 4 horas mensais para jornada 100h/m, destinada ao planejamento dentro da jornada.
Considerações do SINDIUTE: Insuficiente, consideramos muito distante da previsão de 1/3 determinada na lei. Enquanto a Lei 11738/08 prevê 33% a PMF propõe 4%.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
A PMF não considera as horas previstas para formação continuada destro da jornada, nem prevê as atividades docentes domiciliares.
ü Índice de reajuste; PMF propõe reajuste com base no índice : INPC/2009 = 4,11%
Considerações do SINDIUTE: Insuficiente, não cumpre com a Lei 11738/08 que prevê o índice de reajuste igual ao índice de reajuste do valor aluno de 2010
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2009 |
2010 |
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INDICE CUSTO_ALUNO |
19,2% |
15,9358% |
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Valor do Piso Nacional |
1132,40 |
1312,85 |
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Valor do Piso PMF |
905,45 |
942,66 |
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Considerações do SINDIUTE: A proposta da PMF não atinge nem o Piso salarial de 2008, ou seja, 905,45 + 4,11% = 942,66.
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2008 |
2009 |
2010 |
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Piso Nacional |
950,00 |
1132,40 |
1312,85 |
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Piso de Fortaleza |
905,45 |
905,45 |
942,66 |
Considerações do SINDIUTE: Vencimento inicial de CARREIRA, nas gratificações não está inclusa gratificações.
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3°
I- VETADO
II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1° de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1º A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
ü Vale – Alimentação- A PMF não apresentou proposta de reajuste.
ü Anuênios Atrasados- A PMF não apresentou proposta de pagamento.
ü 2% Progressão por tempo de serviço dez/ 2009- A PMF não apresentou proposta de pagamento.
ü 2% Progressão por capacitação de 2008 para professores que deram entrada e não foram contemplados- A PMF não apresentou proposta de pagamento.
ü Reajuste dos aposentados relativos aos anos de 2007 e 2009 e paridade em 2010 - A PMF não apresentou proposta de pagamento
ü Reajuste das gratificações de diretores- A PMF não apresentou proposta de pagamento
ü Correção das distorções do PCCS- A PMF não apresentou proposta
- Abono das paralisações nacionais, CNTE/CUT
A PMF não apresentou posição
10. Calendário de 2009 que garanta dos 200 dias letivos, tanto para os professores que possuem déficit de carga horária por ocasião do Direito de Greve, como para as inúmeras carências de professores durante o ano letivo de 2009.
A PMF não apresentou posição
Considerações finais: O SINDIUTE solicita que a PMF apresente a prestação de contas do FUNDEB.
O SINDIUTE solicita o nome dos professores efetivos e substitutos, lotação, salários, e referencia salarial.
O SINDIUTE solícita conhecer a fonte de recurso que paga as licenças medica e maternidade.
O SINDIUTE solicita o numero de carências efetivas na rede.
O SINDIUTE solicita o numero de pessoas lotadas em espaços de sala de aula não convencionais.
O SINDIUTE solicita o numero e data dos processos que aguardam aposentadoria, afastados.
O SINDIUTE solicita planilha referente aos valores correspondentes a aplicação dos 25% da receita bruta do município repassados ao FUNDEB, nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009.
O SINDIUTE solicita com urgência proposta de recuperação déficit do IPM.
O SINDIUTE exige a adequação do PCCS a lei do Piso.
11. O SINDIUTE apresentará a categoria a proposta da PM, e a categoria avaliará e decidirá o rumo do movimento, na quinta-feira, dia 04/02/2010.
– Conclusão
a) Próxima reunião: 05/02/2010. Horário: 16h. Local: S. reunião da SAM |